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102 mil votos nulos em SC: por que repetir Carlos Bolsonaro ou Carol De Toni anulou o segundo voto?

Um levantamento sobre a eleição para o Senado em Santa Catarina encontrou 102.308 votos anulados porque eleitores repetiram o número de um candidato na segunda escolha. O dado chama atenção, mas exige uma distinção essencial: voto nulo não é sinônimo automático de protesto — e uma sequência digitada não revela, sozinha, tudo o que o eleitor pretendia fazer.

Uma eleição, duas vagas e uma regra que muita gente pode não ter percebido

Na eleição de 4 de outubro de 2026, Santa Catarina escolheu dois senadores. Isso significa que cada eleitor podia votar duas vezes para o cargo, mas precisava indicar duas pessoas diferentes. A regra é simples quando explicada em voz alta; diante da urna, porém, uma repetição pode passar despercebida.

Segundo levantamento divulgado por veículos catarinenses a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 102.308 votos foram classificados como nulos por repetição de candidato: 75.774 registros relacionados ao número 222, de Carlos Bolsonaro (PL), e 26.534 ao número 221, de Carol De Toni (PL). Os dois foram eleitos para as vagas do estado. O levantamento publicado pelo WH3 apresenta a soma e a divisão por número; a Agência Senado registra os resultados dos eleitos.

Na relação de números citados na cobertura do levantamento, o registro “000” aparece à frente, com 205.088 ocorrências; o 222 vem em seguida, com 75.774, e o 221 aparece depois, com 26.534. A reportagem da Peperi apresenta essa comparação a partir dos dados atribuídos ao TSE. Confira a publicação da Peperi. Essa ordem descreve números registrados em votos nulos, não um ranking de rejeição ou de apoio político.

O número é expressivo, mas precisa ser lido corretamente: não se trata de 102 mil votos que foram retirados dos candidatos depois da apuração. São segundos votos que, pela regra eleitoral, não podiam ser contabilizados como uma nova escolha válida porque repetiam a mesma candidatura.

Como um voto pode ser anulado por repetição?

Imagine uma cédula com duas linhas para senador. Na primeira, a pessoa digita 222 e confirma Carlos Bolsonaro. Na segunda, digita novamente 222. Como há duas vagas em disputa, o sistema permite dois votos, mas não dois votos para a mesma pessoa. Nessa situação, o primeiro voto é contabilizado normalmente e o segundo é considerado nulo.

A regra consta da regulamentação eleitoral. A Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, estabelece que, se o eleitor votar na mesma candidata ou no mesmo candidato para as duas vagas ao Senado, o segundo voto será considerado nulo. A norma também prevê que a urna informe, antes da confirmação, que aquele voto será computado como nulo. Leia a resolução no site do TSE.

Na prática, portanto, não é o primeiro voto que desaparece. A repetição invalida o segundo registro para aquela disputa. É uma diferença importante: dizer apenas que “o voto em Carlos” ou “o voto em Carol” foi anulado pode dar a impressão errada de que a escolha inicial também deixou de valer.

Por que os números 222 e 221 aparecem entre os mais frequentes?

O número digitado na urna é uma pista sobre a sequência registrada, não uma janela transparente para a intenção de cada pessoa. Se alguém escolhe 222 nas duas oportunidades, é plausível que quisesse votar duas vezes em Carlos Bolsonaro, talvez por preferência clara ou por confusão sobre a regra. O mesmo raciocínio vale para 221, de Carol De Toni.

Mas há um limite: os dados de votos nulos por repetição mostram o que foi digitado e como o sistema classificou o registro. Não explicam, por si sós, o motivo. Não permitem distinguir com certeza entre desconhecimento da regra, distração, erro de digitação ou uma tentativa deliberada de repetir a escolha. Para saber a intenção individual seria necessário outro tipo de evidência, que esses números agregados não fornecem.

Também é importante não confundir “número que aparece entre os mais digitados nos nulos” com “quantidade de eleitores que rejeitaram o candidato”. Neste caso, o registro é compatível com uma escolha repetida, não com uma rejeição política. Um voto nulo pode nascer de causas diferentes; a categoria estatística não conta toda a história.

O que os dados mostram — e o que não mostram

O levantamento divulgado aponta 75.774 repetições do número 222 e 26.534 do 221, totalizando 102.308 segundos votos nulos associados a esses dois candidatos. Em outras palavras, o número de repetições ligado a Carlos Bolsonaro foi maior que o ligado a Carol De Toni. Isso descreve o registro; não explica sozinho a diferença.

Os resultados finais divulgados pela Agência Senado mostram que Carol De Toni recebeu 2.694.918 votos válidos (33,5%) e Carlos Bolsonaro, 2.041.840 (25,4%). Ambos conquistaram as duas vagas em disputa. Fonte: Agência Senado, 4 de outubro de 2026.

Esses totais válidos não devem ser somados ou comparados diretamente com os votos nulos por repetição como se fossem a mesma categoria. Um é o total de votos válidos atribuídos aos candidatos; o outro é uma contagem de segundos registros anulados por uma regra específica. E não há base, nesses números isolados, para afirmar que a repetição alterou o resultado final da eleição: para demonstrar isso seria necessário examinar o conjunto completo da apuração e formular uma comparação adequada.

Um exemplo cotidiano ajuda a entender

Imagine que uma turma possa escolher dois representantes diferentes. Uma aluna escreve o nome de Ana na primeira linha e, sem perceber que precisa indicar outra pessoa, escreve Ana novamente na segunda. A escola aceita a primeira escolha e descarta a segunda, porque ela não preenche a exigência de selecionar duas pessoas distintas.

Isso não significa que a aluna tenha votado contra Ana. Significa que a segunda indicação não cumpriu a regra. A analogia não reproduz todos os detalhes do sistema eleitoral, mas ajuda a separar duas coisas frequentemente confundidas: a validade do registro e a preferência política de quem o fez.

O que fica fora da manchete

O dado tem interesse público por mostrar como uma regra de votação pode produzir milhares de registros inválidos mesmo quando os números escolhidos correspondem a candidatos reais. Também serve como lembrete de que a urna não interpreta a intenção do eleitor: ela aplica regras previamente definidas ao número digitado e confirmado.

Ao mesmo tempo, não se deve transformar um levantamento descritivo em diagnóstico psicológico ou político de um grupo. Não sabemos, a partir desses registros, quantas pessoas desconheciam a regra, quantas se distraíram ou quantas entenderam o aviso e decidiram confirmar mesmo assim. Atribuir uma causa única seria ir além da evidência.

O TSE informa que a urna exibe uma mensagem antes da confirmação quando o segundo voto para senador repete o primeiro. A existência do aviso é um fato normativo; saber se cada eleitor leu, compreendeu ou considerou o alerta é outra questão. A tecnologia pode apresentar a regra, mas não consegue garantir que toda pessoa a compreenda em uma situação concreta.

Conclusão: um voto nulo não conta, mas o motivo importa

Os 102.308 registros ajudam a enxergar um detalhe pouco intuitivo da eleição para o Senado em Santa Catarina: quando duas vagas estão em disputa, o eleitor tem direito a duas escolhas, mas elas precisam ser diferentes. Repetir Carlos Bolsonaro ou Carol De Toni não duplica a força do voto; invalida o segundo registro.

O que não se pode fazer é converter automaticamente esse número em prova de apoio duplicado, protesto, desinformação ou erro generalizado. Os dados permitem identificar a repetição e medir sua frequência. Não revelam, sozinhos, o pensamento de cada eleitor. A diferença entre essas duas afirmações é justamente a diferença entre explicar um resultado e inventar uma história para ele.

Fontes e referências

Nota metodológica: os números de 102.308, 75.774 e 26.534 são atribuídos ao levantamento jornalístico citado, que declara utilizar dados do TSE. A interpretação sobre as motivações dos eleitores foi limitada ao que os registros agregados permitem afirmar; não foi inferida intenção individual.